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Contrato Particular de Participação de Cursos da Humanocenter - Escola de PNL

1. DOS CONTRATANTES
Pelo presente instrumento particular de contrato de participação em um curso da HUMANOCENTER as partes abaixo-assinados, de um lado, a Humanocenter Editora, Treinamentos e Eventos Ltda - pessoa jurídica Sociedade Empresarial Ltda, inscrita no CNPJ/MF sob o número 08.881.169/0001-00 em 31/05/2007 e Inscrição Estadual número 20.444.143-9 e Inscrição Municipal número 158.743-9,com sede localizada à Av Deodoro da Fonseca,301 sala 801, na cidade de Natal, no estado do Rio Grande do Norte, CEP 59012-600, ora denominado, CONTRATADO - e, de outro lado o participante do curso, que ao clicar em aceitar ou assinar o documento, passa a ser denominado CONTRATANTE - têm entre si justo e acordado o seguinte, que mutuamente aceitam e outorgam, a saber:

2. DO OBJETO
2.1. Constitui objeto do presente contrato a participação nos cursos ofertados pelo contratado aos participantes inscritos, a serem realizados nas instalações designadas pelo CONTRATADO

3. DO PRAZO
3.1. O prazo do presente instrumento é determinado, com início no dia da verificação do pagamento após o contratante realizar sua pré-inscrição em qualquer dos cursos especificados e disponibilizados no site www.escoladepnl.com.br por intermédio do preenchimento virtual e do aceite do Formulário de Inscrição, de conformidade com as instruções pertinentes.

3.1.1. O período do curso depende da opção efetuada pelo contratante.

4. DO PAGAMENTO
4.1. Pelo objeto do contrato, o contratante pagará ao contratado o valor integral do curso optado, e se responsabilizará por custos de Hospedagem quando especificado, caso também seja oferecido por intermédio da Contratada.

4.2. O CONTRATANTE obriga-se a pagar um sinal para ter sua vaga reservada.

4.3. O pagamento se dará na seguinte opção do CONTRATANTE:
a) Pagamento à vista.
b) Pagamento parcelado.

4.4. O pagamento ao CONTRATADO será realizado por meio de dinheiro, transferência
bancária ou cartão de crédito. Não serão aceito cheques.

5. DAS PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS
5.1. O CONTRATADO compromete-se a prestar os serviços nas seguintes condições:
a) Os serviços objeto do presente contrato serão prestados nas instalações do local
escolhido pelo cCONTRATADO, podendo ser mudada a qualquer instante sem aviso prévio.
b) Os cursos e demais atividades do evento pertinentes a cada curso que serão ministradas nos locais indicados pelo contratado.
c) Planejar o evento.
d) Informar currículos dos instrutores, conteúdo e cargas horárias dos cursos;
e) Designar e substituir instrutores se necessário;
f) Escolher as formas de avaliação do rendimento do participante, caso em que o rendimento abaixo do exigido ou o não atendimento aos critérios estabelecidos pelo CONTRATADO não fará jus a certificação devida do curso optado;
g) Elaborar o cronograma dos eventos sem ingerência do contratante;
h) Realizar cursos e palestras acordados;
i) Solucionar situações que causem desconforto ao CONTRATANTE, dentro de suas possibilidades e nos termos acordados.

5.1.1. Serviços não previstos e eventualmente necessários poderão ser negociados entre as partes.

6. DAS RESPONSABILIDADES DOS CONTRATANTES

6.1. São obrigações do CONTRATANTE:
a) Participar do curso para o qual foi inscrito com pontualidade,assiduidade e cumprimento das tarefas didáticas, sob pena do não recebimento da certificação e não devolução dos valores pagos;
b) Respeitar todos os membros da equipe Humanocenter e demais participantes do curso, bem como todo e qualquer funcionário das instalações do local do evento, sob pena de ser convidado a se retirar do evento, sem qualquer direito de ressarcimento; c) Comprometer-se com a não perturbação do evento em geral, sobretudo nos horários em que os cursos estão sendo ministrados, sob pena de ser convidado a se retirar pelo próprio instrutor;
d) Estar ciente e respeitar os horários de funcionamento das instalações do local do evento.
e) Fornecer todas as informações julgadas relevantes pelo CONTRATADO;
f) Comunicar-se com o CONTRATADO sobre ocorrências relevantes que venham a prejudicar sua participação no evento;
g) Responsabilizar-se por danos de qualquer natureza causados ao CONTRATADO, participantes ou a terceiros, assim como responsabilizar-se por seus objetos pessoais nos locais onde acontecem os eventos;
h) Tratar com zelo as instalações do estabelecimento;
i) Utilizar seu material didático com probidade, sendo proibida a reprodução total ou parcial, por qualquer meio ou processo, assim como a inclusão em qualquer sistema de processamento de dados.
j) Cumprir as obrigações estabelecidas, sujeitando-se às sanções das respectivas cláusulas presentes neste contrato.

6.1.1. O não cumprimento de qualquer das cláusulas de obrigações deste instrumento reserva o direito ao CONTRATADO em não aceitar a inscrição do participante em quaisquer eventos futuros do HUMANOCENTER

6.1.2. O CONTRATADO, dependendo da gravidade da ocorrência, notificará ao contratante por escrito o fato para que cumpra sua obrigação. No caso de não atendimento da notificação serão utilizados os meios viáveis para que o participante se retire do evento.

6.2. São obrigações do CONTRATADO:
a) Quando disponível, disponibilizar material didático ao participante, por meio físico ou digital;
b) Analisar a adequada participação do CONTRATANTE ao curso optado;
c) Comunicar ao CONTRATANTE fatos relevantes;
d) Autorizar, a seu exclusivo critério, a transferência do CONTRATANTE de um curso para outro, quando solicitado expressamente pelo mesmo e acordado entre as partes;

6.2.1 A HUMANOCENTER não responderá por despesas extras do participante, compreendidas estas como, gastos com alimentação ou transporte, assim como bebidas, telefonemas, e demais serviços praticados pelos participantes.

7. DO USO DE IMAGEM

7.1.Por ser a CONTRATADA uma empresa, a CONTRATANTE expressamente autoriza o uso do nome, imagem e voz em benefícios dos serviços ora contratados, para divulgação cultural e institucional da ESCOLADEPNL-HUMANOCENTER.

8. DOS EVENTOS

8.1. É de responsabilidade da CONTRATADA a escolha do repertório dos eventos, entendido estes como festas,formatura, palestras, cursos, atendimentos entre outros.

8.2. Os horários e a utilização dos locais do evento, serão diversificados, podendo ser alterados no momento conveniente pela equipe da HUMANOCENTER.

8.3. O CONTRATANTE e CONTRATADO comprometem-se ao zelo do local e ao respeito a moral, aos bons costumes e a ordem pública.

9. DAS OCORRÊCIAS DURANTE O EVENTO

9.1. A HUMANOCENTER não se responsabiliza por qualquer dano físico a patrimonio ou a outros participantes durante a realização dos cursos dentro da sala e ou em qualquer ambiente contratado.

9.2. Linguagem e expressões utilizadas pelos Trainers são de carater adulto.

10. DA CERTIFICAÇÃO

10.1. O CONTRATANTE deverá observar as normas para recebimento da certificação fornecidas pelo contratado antes ou durante o período de curso.

10.2. Para alguns tipos de formação, é necessário que o participante apresente fotocópias ou comprovantes de outras certificações.

10.3. O CONTRATANTE receberá a certificação sob a condição de demonstrar perante os instrutores durante o curso e ao seu final as habilidades necessárias. O CONTRATADO se da ao direito de atrasar ou adiantar a entrega dos certificados a qualquer instante.

10.4. O CONTRATANTE deverá obter 95% de frequência no período do curso para obter a certificação.

10.5. A destinação do objeto deste contrato não acarretará qualquer certificação em formação profissional, vez que os cursos caracterizam-se por cursos de formação livre com fins culturais. Para todos os efeitos legais entende-se como LIVRE os cursos destinados ao ensino não regular e que não estão sujeitos a autorização dos órgãos públicos, responsáveis pelo processo educacional.

11. DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS

11.1. O CONTRATADO poderá alterar unilateralmente este contrato quando houver modificações no estabelecimento que interfiram negativamente no evento.

11.2. Os CONTRATANTES, mediante mútuo acordo, poderão alterar este contrato quando for necessário nas formas de pagamento por circunstâncias não previstas.

11.3. Os CONTRATANTES, apenas mediante autorização por escrito, poderão retificar direitos e obrigações por intermédio de termo aditivo ao contrato regulando, desde então, fatos futuros.

11.4. Quaisquer transigências entre os CONTRATANTES não substituirão os termos deste instrumento.

12. DA RESCISÃO E DA MULTA CONTRATUAL
O presente contrato poderá ser rescindido nas seguintes hipóteses:
Pela CONTRATADA:
12.1.Por desligamento nos termos do Regulamento dos Cursos;
12.2 Por não ter sido possível completar o número de alunos para compor uma turma ou caso ocorra algum evento de força maior, cabendo nessa situação, a remarcação do evento.

Pelo CONTRATANTE:
12.3 Através de desistência expressa, manifestada em formulário próprio, digitalizado com assinatura e encaminhado para a CONTRATADA.
12.4 Fica o CONTRATANTE inseto do pagamento da parcela correspondente ao mês da desistência, desde que protocolado o pedido de trancamento até o dia 15 do mês.

12.5 No prazo de sete (7) dias contados do pagmento da inscrição, o CONTRATANTE poderá desistir do contrato, nos expressos termos do disposto no art. 49 e Parágrafo Único do Código de Defesa do Consumidor – CDC.

12.6 Findo o prazo de 07 (sete) dias previsto no paragrafo 12, §12.1°, ocorrendo a hipótese de desistência do curso por parte do aluno antes do inicio das aulas, será restituída no percentual correspondente a 80% do valor pago, destinando-se o saldo para cobrir despesas administrativas incorridas em razão da desistência.

12.7 Na hipótese da desistência do aluno ocorrer fora do prazo estabelecido no parágrafo terceiro, portanto após o início das aulas, será devida multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor do curso e 20% (vinte por cento) de retenção do valor pago para cobrir despesas administrativas incorridas em razão da desistência.

12.8 Antes do início do curso, poderá o aluno transferir o presente contrato a terceiro, que terá o prazo de 12 (doze) meses para utilização dos créditos.

12.9. Havendo necessidade de intervenção judicial, a parte culpada responderá pelos honorários advocatícios, custas e despesas judiciais da parte que cumpriu o contrato

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. Os CONTRATANTES são obrigados a guardar, na conclusão do contrato bem como na sua execução os princípios da probidade e boa-fé.

13.2. Casos omissos não previstos neste instrumento serão solucionados pela equipe da HUMANOCENTER ou, caso seja necessário, por sua assessoria jurídica.

13.3. Todo e qualquer participante que oferecer serviços e atendimentos durante o evento pagará a HUMANOCENTER o percentual 30% sobre o valor do produto ou serviço.

14. DO FORO

14.1. O presente contrato passa a vigorar a partir da data de assinatura deste, ficando eleito o foro da Comarca de Natal, no Estado do Rio Grande do Norte, para todas as questões judiciais resultantes deste instrumento.

Ao clicar em aceitar ou preencher o contrato com seus dados, você está aceitando todos os termos desse contrato. Natal-RN,

HUMANOCENTER EDITORA, TREINAMENTOS E EVENTOS LTDA

ALUNO

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